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DOC. 869.1433.6440.2508

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu ser devida a limitação da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, tomadora de serviços, consignando que « o próprio reclamante confessou, em depoimento pessoal, que, a partir de março de 2020, não foi mais convocado para os jogos, em razão da pandemia «, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido.

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