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DOC. 869.1404.1291.3246

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Pretensão de servidora, contratada sob o regime de contratação temporária para o cargo de Professora Docente de creche municipal, de ver reconhecida a relação trabalhista entre ela e o Município de Volta Redonda, com os devidos reflexos remuneratórios previstos na CLT. Sentença de parcial procedência que, reconhecendo o vínculo administrativo da servidora, condenou o Município a pagar apenas as verbas constitucionalmente previstas, decorrentes da relação jurídico-administrativa entre as partes. Inconformismo da autora que não prospera. Relação das partes que é regida, não pela CLT, mas sim pelo regime de regulamentação própria da municipalidade, nos termos da Lei Municipal 5121/15, não tendo a autora direito à assinatura de sua CTPS, multa nos termos do CLT, art. 477, seguro-desemprego ou o auxílio maternidade previsto nas leis trabalhistas. Recurso desprovido.

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