TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória com pedido cumulado com o de anulação de débito fiscal. Auto de infração referente ao recolhimento de ISS. Serviços médicos. Sociedade uniprofissional. Tratamento tributário privilegiado. Improcedência do pedido. Pedido de suspensão do feito que não se enquadra nas condições previstas no art. 373, I a VII, do novo C.P.C.. Requerimento administrativo formulado pelos autores que tem causa de pedir e pedidos completamente diferentes dos destes autos. Nulidade da sentença não evidenciada. Sociedades unipessoais são aquelas que prestam serviço nas áreas apontadas na Lei 3.720/2004 e que comprovem a natureza pessoal do serviço desenvolvido, nos termos do seu art. 5º, o que não restou demonstrado. Precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ e deste Egrégio Tribunal. Inicial distribuída sem o lastro probatório mínimo. Inteligência do, I, do art. 373 do C.P.C.. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus neste sentido. Desprovimento do recurso.
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