TJSP. Transporte aéreo de passageiro. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade da ré pelos fatos. As falhas mecânicas e necessidade de manutenção da aeronave não podem ser consideradas como um fato imprevisível. Cuida-se de fortuito interno, vinculado à prestação de serviço, que não teria o condão de afastar o nexo causal e o dever de indenizar. Cancelamento injustificado de voo. Danos morais bem caracterizados. Em razão do cancelamento do voo, não conseguiram embarcar e chegaram ao destino com doze horas de atraso. Uma das autoras tinha compromisso familiar e não chegaria a tempo no batizado do seu afilhado, o que ensejou o cancelamento do evento para data posterior. É evidente que a falha do serviço gerou incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas, o sentimento de impotência e estresse que extrapolam o mero dissabor do cotidiano. quantificação dos danos morais. Valor estimado pelo douto juízo que comporta redução em relação a uma das coautoras. Consideradas as consequências extraordinárias, o arbitramento de danos morais deve ser fixado em patamar mais elevado em relação à autora que perdeu compromisso familiar e teve que alterar, às pressas, o batizado de seu afilhado. Em relação a outra coautora, montante da reparação arbitrado na r. sentença comporta redução para R$ 5.000,00. Recurso da ré parcialmente provido
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