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DOC. 868.9113.8407.8720

TJSP. Transporte aéreo de passageiro. Ação de reparação de danos morais. Sentença de procedência. Recurso da ré. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade da ré pelos fatos. As falhas mecânicas e necessidade de manutenção da aeronave não podem ser consideradas como um fato imprevisível. Cuida-se de fortuito interno, vinculado à prestação de serviço, que não teria o condão de afastar o nexo causal e o dever de indenizar. Cancelamento injustificado de voo. Danos morais bem caracterizados. Em razão do cancelamento do voo, não conseguiram embarcar e chegaram ao destino com doze horas de atraso. Uma das autoras tinha compromisso familiar e não chegaria a tempo no batizado do seu afilhado, o que ensejou o cancelamento do evento para data posterior. É evidente que a falha do serviço gerou incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas, o sentimento de impotência e estresse que extrapolam o mero dissabor do cotidiano. quantificação dos danos morais. Valor estimado pelo douto juízo que comporta redução em relação a uma das coautoras. Consideradas as consequências extraordinárias, o arbitramento de danos morais deve ser fixado em patamar mais elevado em relação à autora que perdeu compromisso familiar e teve que alterar, às pressas, o batizado de seu afilhado. Em relação a outra coautora, montante da reparação arbitrado na r. sentença comporta redução para R$ 5.000,00. Recurso da ré parcialmente provido

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