TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que reconhece incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC. Recurso da executada. Acolhimento em parte. Cumprimento iniciado um ano após o trânsito em julgado da sentença. Nulidade de intimação configurada. Depósito tempestivo sobre o qual não cabe a incidência de multa e honorários advocatícios. Eventual débito remanescente, se apurado, ensejará aplicação das referidas penalidades. Recurso provido em parte
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