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DOC. 868.7345.0869.3703

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Homicídio simples. Insurgência defensiva. Preliminar de nulidade do julgamento em Plenário em razão da violação ao silêncio parcial. Magistrado que deliberou por encerrar o interrogatório quando sinalizado que o apelante apenas responderia às perguntas da Defesa e dos jurados. Alteração da estratégia defensiva para oportunizar que o acusado apresentasse sua versão dos fatos. Violação do direito ao silêncio, como garantia à não autoincriminação. Precedentes do STF e STJ. Nulidade reconhecida. Necessidade de submissão do acusado a novo júri. Análise de mérito prejudicada. Recurso parcialmente provido.

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