TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação contra decisão que imputou ao Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais em sede de Ação Civil Pública visando à execução de obras de infraestrutura e reparação ambiental. O E. STJ, no julgamento do Tema 510 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, nas ações civis públicas, não cabe ao Ministério Público arcar com o adiantamento de despesas processuais, incluindo honorários periciais. Tal encargo deve ser imputado à Fazenda Pública à qual o Parquet está vinculado, conforme aplicação analógica da Súmula 232/STJ. A Lei 7.347/85, como norma especial que regula a Ação Civil Pública, prevalece sobre as normas gerais do CPC/2015, afastando a aplicação dos arts. 91 e 95 deste último. A decisão monocrática proferida na ACO 1560/MS não possui repercussão geral ou caráter vinculante, prevalecendo o entendimento consolidado do STJ. Provimento do recurso para determinar que o adiantamento das despesas relativas à prova pericial seja suportado pelo Estado do Rio de Janeiro.
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