TJSP. Apelação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alegação de que não pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública - Inteligência da Súmula 421 do E. STJ - Superação do entendimento firmado na referida Súmula - Teses firmada no julgamento do RE 1140005, em sede de Repercussão Geral (Tema 1.002), segundo a qual: «é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra» - Recurso improvido
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