TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. CONSUMIDOR. INCLUSÃO EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. CESSÃO DO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ.
Ação de indenização com petição inicial padronizada. A autora sustentou ter sido surpreendida com a inclusão de seu nome junto ao banco de dados de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Prova nos autos do crédito e do contrato de cessão de crédito (fl. 111). O fato da autora não ter trazido aos autos qualquer indício mínimo de suas alegações somado à apresentação dos documentos pelo réu são circunstancias suficientes para se concluir como comprovada a origem do débito. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. O que se espera de um consumidor, quando cobrado indevidamente, é a busca de um contato direto e efetivo junto ao fornecedor sobre o contrato (origem da dívida impugnada). Isso exige uma postura de transparência, sendo insuficiente a narrativa genérica articulada pelo advogado em petição inicial. Observa-se que a ineficácia prevista no art. 290 do Código Civil para falta da notificação não tornava sem efeito a cessão de crédito e nem tampouco levava à extinção do crédito. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Exigibilidade do débito. Inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito que decorreu de exercício regular do direito da ré. Reconhecimento, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Ação julgada improcedente.
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