TJSP. SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -
Não comprovada a celebração do contrato de seguro - Débito inexigível - Cabível a restituição (em dobro) dos valores indevidamente descontados - Ausente o dano moral - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a inexistência da relação jurídica e para condenar os Requeridos à restituição (em dobro) dos valores indevidamente descontados (com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação), além do pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da condenação) - Quantia a ser restituída é acrescida de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde os desembolsos (nos termos das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ) - Caracterizado o dano moral - Diminuto o valor dos honorários advocatícios - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, para que, sobre o valor da restituição, incidam correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde os desembolsos, e para condenar os Requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, além das custas (inclusive as iniciais) e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do Autor (fixados em 20% do valor da condenação), mantidos, no mais, os termos da sentenç
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