TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE SE DETERMINAR A EMENDA A INICIAL, POR IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1.
A impetrante alega que houve violação de seu direito líquido e certo, em razão do indeferimento de seu requerimento de inscrição estadual.
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