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DOC. 868.2952.0565.1974

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO - SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - PARTO DE ADVOGADA - art. 313, IX E § 6º, DO CPC - REQUISITO LEGAL - AUSÊNCIA - NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE NÃO COMPROVADA.

No caso de suspensão do processo pelo parto, quando a advogada for a única patrona da causa (art. 313, IX), o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, mas desde que haja notificação ao cliente (§ 6º).

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