TJSP. Agravo de instrumento. Confissão de dívida. Execução por título extrajudicial. Objeção de pré-executividade rejeitada. Irresignação improcedente. 1. Ilegitimidade passiva. Alegação sem consistência. Coexecutado que subscreveu a confissão de dívida - o que não se discute - , pouco importando ter ele ou não contraído a dívida assumida no título exequendo. 2. Invalidade do título. Vedação do art. 228 do CC se referindo a testemunhas judiciais. Circunstância de a sócia da executada ter servido de testemunha instrumentária que, por si só, não macula a higidez do título executivo. Precedentes. 3. Alegação no sentido de que o coexecutado foi «coagido» a subscrever a confissão de dívida, além de pouco especificada e desacompanhada de um mínimo de prova que convença do alegado, representando matéria típica para embargos à execução, até porque reclama provas. Negaram provimento ao agravo.
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