TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §9º, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES MÚTUAS E LEGÍTIMA DEFESA.
Pleito absolutório que merece acolhida. A lesão sofrida por Jennifer é inconteste, no entanto, a dinâmica dos fatos não restou satisfatoriamente comprovada, havendo dúvidas quanto a real intenção do réu em agredir a face da vítima, sendo possível que tenha apenas tentado repelir as investidas dela contra ele. Sabe-se que a palavra da ofendida, em delitos como o ora analisado, tem especial relevância, contudo, certo é que o conjunto probatório precisa ser seguro para a emissão de um decreto condenatório. Não se olvida, ainda, que para configurar a legítima defesa, em casos de ofensas físicas mútuas, a resposta à injusta agressão deve ser proporcional, porém, inobstante ter sido constatada lesão somente na vítima, como já dito, não há certeza de que a atitude do réu tenha sido deliberada. Destarte, impõe-se a absolvição do acusado, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito