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DOC. 868.2501.9601.8246

TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2019. Município de Guarulhos. Insurgência contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal contra a executada que não mais figurava no registro imobiliário como proprietária desde 2010. Ilegitimidade passiva reconhecida. Descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Municipalidade que deu causa ao ajuizamento da execução contra pessoa que não mais tinha legitimidade para figurar no polo passivo da execução. Condenação ao pagamento da verba honorária devida ao patrono da excipiente mantida e majorada, ex vi do art. 85, §11º, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido.

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