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DOC. 868.0506.2434.6364

TJSP. Recurso. Cumprimento de sentença. Acórdão que negou provimento a Agravo Interno, interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, por incabível na espécie. Recurso Extraordinário dos exequentes. Encaminhamento dos autos pela E. Presidência da Seção de Direito Público, nos termos do CPC, art. 1.040, II. Acórdão sob exame que não contém solução desconforme à orientação do RE Acórdão/STF (Tema 831 do STF), simplesmente porque, ao manter o não conhecimento do recurso de apelação, não apreciou a questão jurídica nele veiculada. Restituição dos autos à Colenda Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por não se tratar de caso de retratação nos termos e para os fins do art. 1.040, II, do CPC

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