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DOC. 867.9212.5466.2182

TJSP. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -

Autor que pretende transferir o imóvel para si junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com base na aquisição por meio de promessa de compra e venda celebrada com terceiro cessionário - Extinção do processo sem resolução do mérito, com base no indeferimento da inicial, diante da falta de registro das aquisições posteriores à originária e de prova da quitação do preço, somadas à indisponibilidade do bem averbada na matrícula - Recurso do autor - Parcial acolhimento - A despeito de nenhuma das duas promessas de compra e venda posteriores à originária ter contado com a anuência da incorporadora, o autor comprova que a titularidade do imóvel é da ré, e que está na posse do imóvel, por força da celebração da promessa de compra e venda com o terceiro - Além disso, a quitação do preço está expressa, tanto no compromisso originário, como nos demais posteriores - Presente o interesse processual do autor em obter a tutela jurisdicional postulada - Ônus de afastar a pretensão autoral que é da ré, mediante regular contraditório, o que não foi oportunizado, em razão do indeferimento liminar da inicial - Extinção prematura, que deve ser afastada, para regular prosseguimento do processo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA.

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