TJSP. IMPENHORABILIDADE.
Constrição que recaiu sobre valores depositados em conta da devedora pessoa jurídica. Pedido de desbloqueio. Indeferimento. Ausência de demonstração de que a medida inviabiliza a sua atividade empresarial. Observância à ordem preferencial de penhoras. Execução que deve se processar no interesse do credor, pois o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento das suas obrigações. Inteligência dos arts. 789 c/c 833, IV e X, c/c 835, § 1º, do CPC. Devedora que não indicou outros bens passíveis de penhora. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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