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DOC. 867.7636.4563.6706

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ambas as partes em ação de revisão de cláusulas contratuais de empréstimo pessoal. A parte autora alega cobrança abusiva de juros remuneratórios, pleiteando a limitação da taxa a 6,94%, enquanto a parte ré defende a validade das cláusulas contratuais, especialmente quanto à taxa de juros e à capitalização. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido autoral, ensejando a interposição de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) configurar-se-ia cerceamento de defesa, diante da ausência de produção de provas suplementares no processo; (ii) determinar-se-ia a abusividade da taxa de juros contratada e da prática de capitalização de juros, conforme alegado pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cerceamento de defesa não se configura, pois o juízo de origem atua com base na livre valorização das provas, nos termos dos CPC, art. 370 e CPC art. 371, sendo desnecessária a realização de outras diligências probatórias, e fundamentou prescindir de outras provas. 4. As taxas de juros contratadas encontram-se expressamente previstas no contrato e não destoam da média de mercado, conforme demonstrado nos autos, não havendo abusividade na sua fixação. 5. A capitalização de juros pactuada não se revela ilegal, pois é permitida em contratos bancários celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 539). 6. Não há prova nos autos de que tenha ocorrido prática abusiva ou anatocismo em desacordo com a legislação ou a jurisprudência aplicável, o que conduz à improcedência dos pedidos autorais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da parte ré provido. Recurso da parte autora prejudicado. Tese de julgamento: 1. A valorização das provas pelo magistrado, nos termos dos CPC, art. 370 e CPC art. 371, afasta alegações genéricas de cerceamento de defesa. 2. Não há abusividade na taxa de juros quando esta é expressamente pactuada e se encontra dentro da média de mercado. 3. A capitalização de juros é permitida em contratos bancários celebrados após 31.3.2000, desde que clara e expressamente pactuada.

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