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DOC. 867.6369.6746.0862

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Pretensão visando afastar a obrigação de pagamento do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da agravante e a transferência do crédito do ICMS (ao estado de destino) nas operações interestaduais de transferência de mercadorias, com base no Convênio CONFAZ 178/23 e do Decreto 68.243/2023 - Liminar indeferida - E. STF que, no julgamento do ADC 49, estabeleceu que, para o período anterior a 2024, os Estados poderiam regulamentar a forma como o crédito seria utilizado nos casos de remessa de mercadorias para estabelecimentos de mesma titularidade - Convênio CONFAZ 178/23 e Decreto 68.243/2023 que, em sede de cognição sumária, não se mostram contrários à determinação do E. Supremo Tribunal Federal - Precedentes jurisprudenciais - Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora - Decisão mantida - Recurso desprovido

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