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DOC. 867.5490.7473.4296

TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença de procedência do pedido principal para declarar a união estável entre as partes, fixando como marco temporal o período de 25/01/2006 a 01/01/2020, bem como para julgar parcialmente procedente o pedido reconvencional de partilha de bens, para determinar que o autor reembolse a ré o valor de R$ 12.5000, referente ao pagamento para aquisição de terreno comum. Recurso do autor pretendendo o afastamento da partilha de bens. Contrato particular de compra e venda e cessão de direitos de lote de terreno que cumpre a finalidade de comprovar o pagamento do valor de R$ 25.000,00. Considerando a aquisição realizada durante a união estável, bem como o fato de a ex-companheira não estar na posse ou propriedade do terreno, deve ser mantida a sentença que determinou o ressarcimento de 50% do valor, qual, seja, R$ 12.500,00. Recurso a que se nega provimento.

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