TJSP. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ORDEM DENEGADA. 1.
Os impetrantes ajuizaram habeas corpus contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, alegando que o paciente preenche os requisitos necessários e que esteve em regime aberto até ser revogado por decisão judicial após recurso do Ministério Público. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal para concessão de livramento condicional. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível, conforme entendimento do STJ.4. A ação constitucional não se presta a alterar regime de pena ou conceder benefícios, devendo ser utilizada apenas em casos de flagrante ilegalidade. 5. Ausência de decisão teratológica.
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