TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela em agravo de instrumento, visando o levantamento de valor referente a medicamento sem caução prévia. A agravante alega risco de dano grave e ausência de previsão regulatória para cobertura do medicamento. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos que justifiquem a alteração da decisão que deferiu a antecipação de tutela recursal. III. Razões de Decidir: 3. A decisão está fundamentada na presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada. 4. Os argumentos da agravante já foram analisados em fase de conhecimento, não cabendo nova impugnação no cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. (Tese de julgamento: 1. A decisão que deferiu a antecipação de tutela está fundamentada e não comporta reparo. 2. Matérias já decididas em fase de conhecimento não podem ser reanalisadas no cumprimento de sentença. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Interno 2230523-50.2018.8.26.0000, Rel. Rui Cascaldi, j. 11.12.2018)
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