TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE 2º GRAU. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PISO SALARIAL NACIONAL. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS COM SEUS REFLEXOS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, NA FORMA DA LEI 11738/09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO OBRIGACIONAL. SUCUMBÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL, RESSARCIMENTO DAS CUSTAS DESEMBOLSADAS PELO AUTOR. 1. O STF,
na ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11738/2008 que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa.
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