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DOC. 867.3514.4068.5575

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação indenizatória - Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel (suscitante) e Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí (suscitado) - Distribuição inicial ao Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que, ao acolher questão preliminar lançada em contestação, determinou a remessa dos autos ao Juízo suscitado, que, por sua vez, declinou da competência, com o fundamento de não ter sido observado o local de domicilio da autora, nos termos do CDC, e enviou os autos ao Juízo suscitante - Decisão do Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo que só poderia ter sido revista pela via de recurso adequado - Ação fundada em relação de consumo - Possibilidade de ajuizamento no foro do domicilio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou no do réu (art. 94, CPC) - Entendimento da Súmula 77/TJSP - Uma das rés sediada em Jacareí, local de competência do Juízo suscitado - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado.

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