TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EMPRESARIAL - VENDAVAL COM DESTELHAMENTO PARCIAL E DANOS NO GALPÃO DA EMPRESA - INDENIZAÇÃO PARCIAL, NEGADA A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL DE 100 TELHAS CONSTITUÍDAS DE COMPÓSITO DE POLÍMERO E FIBRA DE VIDRO POR HAVER CLÁUSULA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL.
Inconformismo da autora quanto à improcedência da pretensão de ser reparada em relação às 100 telhas e à mão de obra para retirada das danificadas e colocação de outras. Cláusula expressa de exclusão de cobertura quanto a estruturas de suporte para coberturas e suas respectivas coberturas de lona, vinilona ou qualquer outro material plástico. Laudo pericial que concluiu que os materiais excluídos da indenização por expressa previsão contratual são constituídos por um compósito de matriz em resina de poliéster, classificado como um plástico, daí a exclusão constante de cláusula contratual representada pela apólice, que se revela clara e de fácil compreensão, redigida, ademais, em conformidade com o CDC. Ausência de abusividade. Inexistência de falha no dever de informação. Contrato de seguro a ser interpretado de forma restritiva. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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