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DOC. 866.7379.4736.7297

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS.PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (AVANÇOS DE NÍVEIS POR DESEMPENHO). INOBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA 302.25.12 . 1 - Discute-se nos autos a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento (avanços de níveis por desempenho) estabelecidos pela Petrobras na norma interna 302 . 25 . 12 de 1984. 2 - Esta SBDI-1, ao analisar casos idênticos, consolidou o entendimento de que a prescrição incidente é a parcial, nos termos da Súmula 452/TST, pois se trata de pretensão fundada em descumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, e não em alteração contratual por ato unilateral da empresa. 3 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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