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DOC. 866.5633.1464.6734

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IMPLEMENTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME DETERMINADO NO TÍTULO EXEQUENDO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao valor da gratificação de função implementada em folha de pagamento, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$186.479,78, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .

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