TJMG. HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - NÃO VERIFICAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL JÁ AJUIZADA - PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR E ABSOLVIÇÃO POR FALTA GRAVE - VIA IMPRÓPRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. À
míngua de flagrante ilegalidade ou teratologia, impossível a desconstituição de sentença penal condenatória pela via do Habeas Corpus, sobretudo quando já ajuizada a ação cabível. Não configuram manifesta ilegalidade a justificar a impetração de Habeas Corpus como sucedâneo do recurso próprio a apuração administrativa de falta grave e o não deferimento da prisão domiciliar, sobretudo quando as questões sequer foram levadas à apreciação do Juízo da Execução.
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