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DOC. 866.5127.3507.1319

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1-

Decisão agravada que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, movida pela agravante em face dos agravados, declinou da competência para um das Varas Federais desta Seção Judiciária. 2- Inicialmente, tem-se que o recurso se encontra apto para julgamento monocrático, sem a oitiva da parte contrária, uma vez que a matéria objeto do presente inconformismo envolve declínio de competência determinado antes da citação. 3- Ação em que figura no polo passivo a Caixa Econômica Federal, a qual tem natureza de empresa pública federal. 4- Parte autora que pleiteia a limitação dos descontos referentes a empréstimos pessoais, ao percentual de 30% de sua remuneração, excluídos os descontos obrigatórios e os vencimentos eventuais, não se cuidando aqui de demanda ajuizada sob o procedimento especial da Lei 14.181/1921 (Lei do Superendividamento), e nem de pedido de insolvência civil, com lastro no art. 955 e seguintes do Código Civil e/ou na Lei 11.101/2005, de modo a atrair a incidência do Tema 859 do STF. 5- Incidência do CF, art. 109, I/88e do CPC, art. 45. 6- Justiça Estadual que se afigura absolutamente incompetente para julgar as ações nas quais a Caixa Econômica Federal seja parte, que não se enquadrem nas exceções legalmente previstas. 7- Ademais, como inclusive assinalou a própria recorrente, não há sequer como se entender pela cisão do julgamento da demanda entre os diferentes litisconsortes passivos, na espécie, pois caso se entenda pela procedência da demanda, e, consequentemente, seja determinada a limitação dos descontos ao patamar de 30% pleiteado pela autora, todos os empréstimos serão atingidos e reduzidos proporcionalmente em suas parcelas, inclusive o realizado junto à Caixa Econômica Federal, razão pela qual todos os bancos com os quais a agravante firmou empréstimos consignados devem integrar a mesma lide. 8- Decisão mantida. 9- Agravo desprovido.

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