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DOC. 866.4889.3291.9632

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS (ART. 178, II, CC). INAPLICABILIDADE DA TESE DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I.

Segundo o art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio.

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