TJSP. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE -
Decisão judicial que deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente para o fim de determinar a imediata suspensão de todas as execuções e atos de constrição/alienação (incluindo buscas e apreensões, penhoras e arrestos) contra as empresas agravadas, pelo prazo de 30 dias, ou até que seja apresentado pedido de recuperação judicial/extrajudicial, o que ocorrer primeiro e declarou a essencialidade dos bens indicados - Alegação de que a suposta essencialidade deve ser comprovada cabalmente para não sujeitar os credores sacrifício maior do que aqueles expressamente previstos e autorizados em lei, e que não restou comprovado à saciedade que os bens financiados pela agravante lhe são essenciais - Descabimento - Liame entre a atividade exercida (transportadora) e os bens objetos do crédito fiduciário ostentado pelo banco recorrente (caminhões projetados para atender às demandas do transporte rodoviário de cargas pesadas) - Essencialidade demonstrada - Ademais, uma vez que já houve o deferimento da recuperação judicial, o prazo indicado na decisão combatida será abatido do prazo final do stay period, e quando finalizado tal prazo, despicienda se torna a análise da essencialidade, e possível a retomada do bem pelo credor fiduciário, pelas vias legais - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.
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