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DOC. 866.2328.2785.8601

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Proteção Veicular. Programa de auxílio mútuo (PAM). Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Avença que se assemelha ao contrato de seguro. Incidência do CDC. Cláusula contratual que condiciona o pagamento da indenização com a apresentação de quitação de qualquer restrição pendente sobre o veículo. Recusa do pagamento porque o contrato de financiamento do carro não está quitado. Abusividade. Afastamento. Indenização do valor do automóvel devida. Descontos previstos. Afastamento do desconto do equipamento de rastreio. Dupla punição. Acolhimento do desconto de 30% porque o veículo foi furtado quando estava estacionado em via pública e mais 30% por cota de participação do associado. Quantia que deverá ser paga à instituição financeira e o restante ser repassado à autora, se houver saldo remanescente. Danos morais. Não caracterização. Mero aborrecimento em relações de consumo não basta para caracterizar danos morais indenizáveis, sob pena de se criar precedente para acobertar enriquecimento ilícito nas mais diversas aflições vividas no dia a dia. Modificação do ônus de sucumbência. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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