TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, nos autos de inventário, fixou os honorários do inventariante dativo em 3% do monte partível - Verba arbitrada em percentual razoável e adequado como contraprestação remuneratória pelos serviços executados no desempenho do múnus - Agravante que também atuou como inventariante dativo no inventário dos bens deixados pelo marido da inventariada, sendo lá também agraciado pela quantia equivalente a 5% do monte partível - Processos que versaram praticamente sobre o mesmo patrimônio - Inexistência de questões de alta complexidade a serem solucionadas, tampouco de litígio entre os herdeiros - Recurso não provido
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