TJSP. Apelação. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. Sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu o processo, nos termos do art. 924, V do CPC. Desnecessidade de intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo. Contudo, deve ser observada oportunidade para a parte se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, mesmo nos casos de declaração de ofício da prescrição intercorrente regidos pelo CPC/1973. Necessidade, ademais, de aplicação das teses jurídicas vinculantes formadas no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ. Contraditório não respeitado. Sentença anulada. Recurso provido.
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