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DOC. 865.7423.2659.4085

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPRESCINDÍVEL A NOTIFICAÇÃO PARA FAZER OPERAR OS EFEITOS DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. RECURSO IMPROVIDO. Malgrado se considere efetivada a notificação com a simples remessa da correspondência ao endereço declinado no contrato, no caso, verifica-se que não se comprovou a entrega da notificação no endereço fornecido pelo devedor. A operatividade da cláusula resolutória expressa só pode ocorrer após o decurso do prazo da notificação premonitória, ato indispensável para expressar a vontade do credor. Sua falta enseja o reconhecimento de que o contrato ainda perdura, afastando a possibilidade de admitir a utilização da via de busca e apreensão. No caso, apresenta-se impossível admitir a eficácia do documento apresentado, pois informa apenas que a notificação deixou de ser entregue no endereço da parte, nas oportunidades em que efetuadas as diligências.

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