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DOC. 865.6725.3360.9362

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Execução de verbas da sucumbência. 1. Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados. Decisão inválida nesse tópico. Gratuidade da justiça deferida, de maneira tácita, na etapa de conhecimento, quer pela falta de apreciação do requerimento nesse sentido formulado na peça de defesa, quer, mais ainda, pela expressa ressalva feita na sentença a tal condição, para fins de exigibilidade das verbas da sucumbência. Inócuo, portanto, o pedido de gratuidade formulado pelas mesmas personagens na etapa de execução. Consequentemente inválida a decisão agravada ao ter apreciado e indeferido aquele requerimento, em infração ao princípio da preclusão «pro judicato". 2. Inexistência, de todo modo, de título executivo oponível contra os executados, a dar respaldo à quase integralidade do que se cobra na execução em exame. Verbas da sucumbência reclamadas dos executados impostas, em verdade, à responsabilidade de outrem, isto é, do corréu reconvinte. 3. Devida, apenas, a sanção por litigância de má-fé atribuída pela sentença exequenda à responsabilidade dos aqui executados, ela sim exigível, nos termos do que dispõe o art. 98, §4º, do CPC. 4. Execução pecuniária que se extingue em sua quase integralidade. Invalidaram, de ofício, parte da decisão agravada e, no mais, deram parcial provimento ao agravo

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