TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Jadir foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após atropelar e causar a morte de Ana Claudia Viana França. O acidente ocorreu na Avenida Castelo Branco, Praia Grande/SP. Jadir não prestou socorro e evadiu-se do local. Foi abordado posteriormente, constatando-se que dirigia com habilitação vencida e sob efeito de álcool. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base aplicada na sentença deve ser aumentada em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo a ingestão de álcool e a condução com habilitação vencida. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi aumentada em 1/4 devido à gravidade do crime e às circunstâncias agravantes, como a ingestão de álcool e a condução sem habilitação válida. 4. A confissão parcial e a senilidade do réu foram consideradas para atenuar a pena em 1/7. A pena final foi fixada em 2 anos, 10 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para aumentar a pena-base. Tese de julgamento: 1. A pena-base pode ser aumentada em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A confissão parcial e a senilidade podem atenuar a pena. Legislação Citada: Lei 9.503/97, art. 302, § 1º, III CP, art. 33, § 2º, «c» Jurisprudência Citada: STJ, HC 262890/RJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 29/05/2014 STJ, AgRg no HC 678.843/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 12/11/2021 STJ, AgRg no HC 616.743/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 04/02/2021
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