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DOC. 865.6008.1489.9302

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Jadir foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, após atropelar e causar a morte de Ana Claudia Viana França. O acidente ocorreu na Avenida Castelo Branco, Praia Grande/SP. Jadir não prestou socorro e evadiu-se do local. Foi abordado posteriormente, constatando-se que dirigia com habilitação vencida e sob efeito de álcool. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena-base aplicada na sentença deve ser aumentada em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, incluindo a ingestão de álcool e a condução com habilitação vencida. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi aumentada em 1/4 devido à gravidade do crime e às circunstâncias agravantes, como a ingestão de álcool e a condução sem habilitação válida. 4. A confissão parcial e a senilidade do réu foram consideradas para atenuar a pena em 1/7. A pena final foi fixada em 2 anos, 10 meses e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para aumentar a pena-base. Tese de julgamento: 1. A pena-base pode ser aumentada em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A confissão parcial e a senilidade podem atenuar a pena. Legislação Citada: Lei 9.503/97, art. 302, § 1º, III CP, art. 33, § 2º, «c» Jurisprudência Citada: STJ, HC 262890/RJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 29/05/2014 STJ, AgRg no HC 678.843/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 12/11/2021 STJ, AgRg no HC 616.743/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 04/02/2021

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