TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - INOVAÇÃO AUSENTE - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA - ABUSO OU EXCESSO - NÃO VERIFICAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - DESCABIMENTO
Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Rejeita-se alegada inovação recursal quando a insurgência submetida à instância revisora converge com os limites da pretensão já oportunamente deduzida no feito. A liberdade de imprensa é garantida pela CF/88, vedada qualquer restrição, sob qualquer forma, à manifestação do pensamento criação, expressão e informação (art. 220, caput). Não está configurado abuso ou excesso no exercício da liberdade de expressão ou de imprensa quando a matéria veiculada sintetiza conteúdo narrativo despido de contornos ofensivos e sem qualquer intenção de injuriar, caluniar ou difamar a quem quer que seja. O direito de resposta deve operar-se segundo diretrizes objetivas estabelecidas pela Lei 13.188/2015 que, uma vez não observadas pelo ofendido, repelem guarida.
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