Carregando…

DOC. 865.5169.9669.9884

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime de latrocínio, previsto no art. 157, §3º, II, do CP, à pena de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pretensão absolutória que não se acolhe. Materialidade e autoria do crime de latrocínio comprovadas pelas provas dos autos, em especial os laudos de exame de necropsia, necropapiloscópico e de local, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na data descrita na denúncia, o apelante e seus comparsas, com o emprego de ameaças de morte e violência física, inclusive com emprego ostensivo de arma de fogo e efetivos disparos, realizaram roubos a transeuntes e clientes de estabelecimentos comerciais do local, onde subtraíram pertences, dinheiro e telefones, de clientes de um bar. Durante a fuga do réu e seus comparsas em um veículo utilizado para executar os roubos, houve um bloqueio policial e disparos de arma de fogo por parte dos agentes criminosos. Desse confronto resultou a morte do policial atingido no rosto pelos disparos iniciais efetuados pelo corréu. A versão do acusado no sentido de que teria agido sob coação moral irresistível não encontra respaldo nos autos. Não se verifica qualquer elemento probatório no sentido de que, na presente situação, ele não poderia adotar um comportamento diverso. Não basta alegar que tinha uma dívida e foi coagido a dirigir o veículo, é preciso que o agente não tenha como resistir efetivamente à alegada coação. Em que pese a intenção inicial do apelante de participar do crime de roubo, com o qual concordou, se um dos coautores estava armado e era de conhecimento do acusado, é certo que todos assumiram o risco de obter um resultado mais grave, no caso, a morte da vítima. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena relativa à participação de menor importância, prevista no art. 29, §1º, do CP. Do contexto fático, verifica-se que o recorrente e seus comparsas agiram em perfeita comunhão de ações e desígnios na empreitada criminosa, ele prestando-se a robustecer a atividade delitiva, dirigindo o automóvel utilizado nos roubos e na fuga, sendo importante sua contribuição na cadeia de acontecimentos. Dosimetria irreparável. A pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na segunda fase, o sentenciante reconheceu a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, e diante da presença da agravante da reincidência, valorou ambas as circunstâncias e aplicou a fração de aumento que entendeu adequada, aumentando a reprimenda somente em 01 (um) ano de reclusão. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito