TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Obrigação de Fazer - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela executada, sob o fundamento de ser desnecessária intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer sujeita à multa cominatória - Inconformismo - Acolhimento, em parte - Ainda que se reconheça a desnecessidade de intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação ou pagamento do débito exequendo, a execução de multa cominatória posteriormente arbitrada deve ser precedida de prévia intimação pessoal do devedor, conforme entendimento consagrado na Súmula 410 do C.STJ - Contudo, na hipótese dos autos, a manifestação da executada, posterior à referida determinação, denota seu conhecimento acerca da obrigação que lhe foi imposta, devendo o prazo inicial para cumprimento da obrigação ter início a partir de então - Recurso parcialmente provido
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