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DOC. 865.4046.8340.3105

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE ENGENHARIA CONSULTIVA. ISSQN DEVIDO, EM REGRA, NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR DO SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DE QUE O SERVIÇO ERA DE ENGENHARIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUÍDO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO Lei Complementar 116/2003, art. 3º, III. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA.

O lançamento tributário constitui ato administrativo coberto pelo manto da presunção relativa de veracidade e de legitimidade, impondo-se ao contribuinte que o impugna a demonstração de que é irregular. A demandante comprovou o fato constitutivo de seu direito, apresentando documentação apta a demonstrar as suas alegações. As notas fiscais, o contrato e a declaração da empresa contratante acostados aos autos referem-se aos serviços de engenharia consultiva em construção civil, sendo o imposto devido no local da realização da obra. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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