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DOC. 865.3219.8418.3584

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de julgado. Execução de honorários. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, manteve a gratuidade processual ao Executado, assim como indeferiu o pedido de penhora de valores e determinou que o Exequente se manifeste acerca de eventual prova para revogação dos benefícios da gratuidade processual conferida ao Executado, no prazo de quinze dias. Insurgência do Exequente. Não acolhimento. Elementos até então constantes do processo que impõe a manutenção da gratuidade processual conferida ao Executado. Mera existência de depósito judicial, realizado pela parte contrária no processo de conhecimento, que não impõe a revogação da gratuidade processual ao Autor, ora Executado, pois por si só não corrobora a alteração da situação de hipossuficiência financeira, considerado que ele não teve sequer a disponibilidade de tal quantia, pois não deferido o levantamento pleiteado naquele processo. Gratuidade processual que enseja a suspensão da exigibilidade do crédito ora executado, a impor o indeferimento, por ora, do pedido de penhora formulado pelo ora Agravante. Inexistência de concurso de credores na presente lide. Decisão mantida. Recurso não provido

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