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DOC. 865.2993.5377.3379

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação acidentária. Procedência do pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91), em razão do seu estado incapacitante decorrente de doença ocupacional. Laudo pericial conclusivo pelo nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral e pela existência de sequela permanente com redução da capacidade laborativa. Enquadramento na hipótese da Lei 8213/91, art. 86. Consoante o §2º do aludido artigo, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença. Tendo a previdência caráter social, o julgador não está subordinado ao pedido autoral, sendo certo que se a situação fática indicar ser correta a concessão de benefício diverso do pleiteado, este poderá ser deferido, em conformidade com o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. Sentença que não pode ser considerada extra petita. Liminar obtida nos autos de 0041217-34.2012.4.02.5101, junto a 16ª Vara Federal nos autos, isentando o INSS do pagamento de taxa judiciária ao Estado do Rio de Janeiro, originando o Comunicado TJ 52/2023. Consectários legais incidentes sobre a condenação que deverão, porém, observar a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência. DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU para que os consectários legais observem a taxa SELIC a contar da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, determinando-se ainda a exclusão da condenação da autarquia ré ao pagamento da taxa judiciária e danos morais.

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