TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Contrato de empréstimo bancário. Parte autora alega ter celebrado contrato de empréstimo consignado, desconhecendo a contratação na modalidade cartão de crédito. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Demanda que versa sobre relação de trato sucessivo, com o pagamento mensal de parcelas, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação, o que afasta a arguição de prescrição ou decadência da pretensão autoral. Conjunto probatório que demonstra depósito do valor do empréstimo em conta da autora, que obteve crédito e, em sede judicial, busca a desconstituição da dívida, conduta que não se amolda com o princípio da boa-fé objetiva e que deve nortear os contraentes em todas as fases do negócio jurídico. Não há qualquer irregularidade na contratação, sendo insustentável a alegação de fraude. Vedação ao enriquecimento sem causa da apelada, sobretudo porque não há registro de que o valor depositado em sua conta corrente tenha sido restituído ao banco, ou mesmo depositado em juízo. Não havendo adimplemento das faturas, nos termos do contrato, estão autorizados os descontos relativos ao valor mínimo do cartão de crédito.? Exercício regular do direito do réu em efetuar as cobranças relativas ao mútuo bancário objeto da lide. Ausência de conduta ilícita. Inexistência do dever de indenizar. Sentença que se reforma. RECURSO PROVIDO
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