TJRJ. Reajuste de plano individual/familiar. Hipótese que foi objeto do julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Resp 1.568.244/RJ, Tema 952). Prova pericial conclusiva quanto à legitimidade dos reajustes impugnados. Improcedência que se mantém. 1. A recorrente pleiteou, na inicial, o requerimento de inversão do ônus da prova, conforme se verifica no item 9 de fl. 58. Anulada a sentença pelo acórdão do id. 777, os autos retornaram para realização de prova pericial, tendo o Juízo a quo proferido decisão de saneamento (fls. 836) sem, contudo, se debruçar sobre o requerimento de inversão do ônus da prova. Após a perícia, foi proferida nova sentença que julgou improcedente o pedido. A sentença, portanto, incorreu em julgamento citra petita, porque deixou de apreciar um dos pleitos autorais. No entanto, como a matéria está madura para julgamento, e como não há qualquer prejuízo à parte, porque não seria o caso de deferir a inversão do ônus da prova, já que não há hipossuficiência técnica, o Tribunal está autorizado a julgar o mérito. 2. No Resp 1.568.244/RJ, julgado pelo rito dos repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que não se pode afirmar, de forma genérica e abstrata, que todo e qualquer reajuste por mudança de faixa etária viola o Estatuto do Idoso, pois a cláusula de aumento da mensalidade do plano de saúde encontra fundamente no mutualismo e na solidariedade intergeracional, além de ser regra asseguradora de riscos. 3. Como bem ressaltou o Juízo de Primeiro Grau, a prova pericial produzida nos autos constatou que os reajustes impugnados estão corretos, de acordo com as regras atuariais, não havendo que se falar, pois, em abusividade que macule o contrato celebrado entre as partes. 4. Registre-se que não assiste razão à recorrente ao sustentar a nulidade da prova pericial, pois às fls. 1114, o perito deixou claro que o acervo documental dos autos está completo para o deslinde da controvérsia, tendo proferido laudo conclusivo. 5. Desprovimento do recurso.
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