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DOC. 864.7690.7515.1635

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Taxa Judiciária e Custas Judiciais. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo interno contra decisão do relator que determinou complemento do valor das custas de preparo. Sentença de primeira instância julgou demanda improcedente, condenando o embargante ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 22.000,00. Embargante alega que o preparo foi recolhido corretamente com base nesta condenação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a base de cálculo correta para o preparo recursal em caso de improcedência da ação. III. Razões de Decidir3. Taxa judiciária tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, sendo devida pelas partes ao Estado.4. Base de cálculo do preparo recursal deve considerar o valor atualizado da causa, conforme Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, II, em caso de improcedência da ação. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao agravo interno. Recolhimento do preparo deve ocorrer em cinco dias da intimação, sob pena de deserção.Tese de julgamento: 1. Base de cálculo do preparo recursal em caso de improcedência deve ser o valor atualizado da causa. 2. Condenação em honorários sucumbenciais não altera base de cálculo do preparo por não ser o bem da vida pretendido pela ação. Legislação Citada: Lei Estadual 11.608/2003, art. 4º, § 2º e II. Jurisprudência Citada: STF, ADI 1772 MC, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, j. 15.04.1998

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