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DOC. 864.7445.4792.7571

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. A partir de notícia anônima, policiais militares se dirigiram ao endereço indicado e avistaram JEAN na condução do veículo, tal como exposto na denúncia, tendo LUCAS como seu passageiro. Ao notar a presença da viatura, JEAN aumentou a velocidade do veículo e desobedeceu à ordem de parada. Após certo tempo de acompanhamento ostensivo, parou o veículo, sendo ambos os réus abordados. No interior do veículo, no assoalho do banco traseiro, os agentes públicos localizaram dois tijolos de maconha. O restante da droga foi localizado em um matagal após indicação de JEAN. No total, foram apreendidos 93 tijolos de maconha, com massa líquida de 6.2012,10 gramas. Preliminar de ilegalidade de busca pessoal realizada por policiais militares. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar as buscas pessoal e veicular. Autoria e materialidade devidamente comprovadas em relação ao réu JEAN. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativa do réu isolada. O mesmo, contudo, não se pode afirmar em relação ao réu LUCAS, irmão de Jean. Isso porque, além da notícia anônima somente indicar a pessoa de Jean, parte da droga foi encontrada no veículo de Jean e, a outra parte, em local por ele indicado. Lucas, a princípio, apenas figurava ao lado do irmão e, segundo sua versão, confirmada por testemunha, teria pegado uma carona com o réu. Não há nos autos elementos concretos que conectem Lucas às drogas apreendidas, nem tampouco em coautoria com Jean. Absolvição que se impõe. Reforma das penas de Jean. Basilar equivocadamente elevada na primeira etapa, considerando a existência de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos, a qual não pode ser sopesada sob a forma de antecedente criminal. Penas-base reduzidas aos mínimos legais. Réu reincidente específico. Penas de Jean finalizadas em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Regime fechado mantido. Parcial provimento ao apelo de Jean. Provido o apelo de Lucas

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