TJSP. Execução Fiscal. Créditos dos exercícios de 1999 a 2001. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu a execução com fundamento no art. 924, I c.c art. 485, I e IV, ambos do CPC, tendo em vista que o Fisco não substituiu a CDA exequenda no prazo assinalado pelo juízo. Irresignação do Município.
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