TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. 1.
Recursos de Apelação do Ministério Público e do Réu BRUNO, em razão da Sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condená-lo como incurso no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, o Magistrado manteve sua prisão cautelar e determinou o desmembramento do processo em relação a Adilson (index 109703725), gerando quando a ele o processo 0811285-09.2024.8.19.0002 (index 111024420).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito